Orientando o Aluno
Orientações Gerais aos Alunos do CBEC - Teologia
DIREITOS E DEVERES
1. São direitos dos alunos:
I. Receber o ensino referente aos cursos ou programas em que se matriculou;
II. Pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas em outra instituição de ensino teológico, com aprovação;
III. Votar e ser votado na eleição para representantes de turma;
IV. Propor e encaminhar, aos órgãos próprios, atividades e programas de interesse dos seus pares na vida acadêmica;
V. Requerer transferência para outros estabelecimentos de ensino teológico, trancamento, desistência ou cancelamento de matrícula nos termos das normas estatutárias em vigor no CBEC.
VI. Pronunciar-se sobre qualquer assunto ou matéria de seu interesse, pelos canais próprios e junto a Diretoria do CBEC.
2. São deveres dos alunos:
I. Cumprir toda a programação curricular prevista para o curso em que se matriculou, desenvolvendo todas as atividades programadas;
II. Jamais faltar à “Capela” (Devocional que antecede as aulas).
III. Obter, com assiduidade, o aproveitamento das aulas e demais atividades do curso em que estiver matriculado;
IV. Apresentar-se, pontualmente, às atividades escolares;
V. Votar nas eleições dos seus representantes;
VI. Tratar seus professores com redobrada honra, como nos ensina a Palavra de Deus (I Tm 5:17; Gl 6:6)
VII. Manter conduta condizente com o padrão moral e cultural necessário ao Evangelho;
VIII. Efetuar, pontualmente, todos os pagamentos das taxas e mensalidades escolares devidas, como contra-prestação dos serviços educacionais recebidos, nos prazos determinados pela Tesouraria do CBEC;
IX. Orar sempre: pelo CBEC, por sua diretoria, corpo docente e dicente.
ORIENTAÇÕES GERAIS
3. O que é Corpo Docente?
Docente é aquele que professa ou ensina uma ciência, uma arte, uma técnica, ou uma disciplina.
Corpo Docente é o conjunto de profissionais que ministram o ensino dentro de uma Instituição.
4. O que é Corpo Discente?
É o conjunto de todos os alunos regularmente matriculados em uma instituição de ensino.
Só deixa de fazer parte do corpo discente aquele que desligou-se ou foi desligado da Instituição.
5. O que é Representação Discente (Colegiado)?
São os dois alunos indicados pela classe para representá-los junto à direção (ou órgãos) da Instituição de Ensino (um representante e um suplente). Estes, representarão qualquer assunto referente ao interesse do grupo escolar, ou de melhorias do curso. O representante de classe deve ser porta-voz das dificuldades e solicitações dos colegas. O exercício dessa representação não exime o aluno de seus deveres escolares. A Coordenação atenderá, também, às necessidades individuais dos alunos.
6. O que é Regime de Dependência?
Quando o aluno não consegue aprovação em uma ou mais disciplinas da Unidade Temática, ele deverá realizar novamente a disciplina, por meio do Regime de Dependência.
7. Reposição da Disciplina:
Consistirá em cursar a disciplina novamente, de acordo com o cronograma de aulas e do calendário letivo. Será aprovado o aluno que obtiver a nota 6,0 (seis). O aluno que não obtiver 6,0 (seis) fará exame final, devendo obter média igual ou superior a 6,0 (cinco) para ser aprovado.
OBS - É importante lembrar que o aluno não pode concluir o curso se não estiver aprovado em todas as disciplinas que o constituem.
8. O que é e qual o procedimento para a realização de Avaliação de Segunda Chamada?
A Avaliação de Segunda Chamada é concedida quando o aluno falta à realização de alguma prova, por motivos justificáveis. O aluno poderá solicitar a Segunda Chamada junto a Secretaria do CBEC após preencher o devido requerimento e pagar a devida taxa estabelecida no Manual do Aluno.
OBS - Não há solicitação de segunda chamada para exames finais.
9. Como fazer para abonar as faltas?
O abono de faltas não existe. A exceção é feita, por força de Lei, somente ao aluno que, entre outras, estiver enquadrado em situações previstas abaixo:
- Serviço militar obrigatório em órgão de formação de reserva, no caso de o aluno necessitar faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras;
- Doença infecto-contagiosa;
- Licença maternidade;
- Participação em competições esportivas oficiais;
- Acometimento de acidente ou submissão a procedimento cirúrgico, que exija longo período de convalescença.
NewsLetter
Comentários
CBEC em Movimento
Esta secção está vazia